Governo do Estado do Espírito Santo

Veja como adaptar o site corporativo à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) tem como objetivo regular o processamento e armazenamento de dados pessoais dos cidadãos por empresas e órgãos públicos. Com previsão para entrar em vigor em janeiro de 2021, a legislação exige um grande cuidado com informações de cunho sensível dos cidadãos (dados sobre saúde, religião, raça, filiação em sindicato etc.).

Por isso, é fundamental que as instituições tenham atenção ao adaptar o site corporativo à LGPD.  A nova lei também prevê que os dados pessoais (nome, telefone, e-mail, RG, CPF, endereço, entre outros) apenas devem ser armazenados pelas organizações, desde que haja consentimento dos cidadãos.

Neste artigo, vamos destacar alguns aspectos da nova legislação e como os sites corporativos podem se adequar para seguir as regras. Confira!

Entenda um pouco mais sobre a LGPD

Para verificar se as empresas e os órgãos públicos vão seguir os requisitos da nova lei, foi criada a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que será responsável por fiscalizar e verificar denúncias relacionadas com o uso indevido de informações pessoais.

Caso os agentes públicos desrespeitem à LGPD, eles poderão receber punições relacionadas com a improbidade administrativa. No caso da iniciativa privada, o não cumprimento das regras pode resultar na aplicação de advertência e de sanções como:

  •          Multas que podem atingir até 2%, caso não superem o teto de R$ 50 milhões);
  •          Multas diárias, de acordo com o nível da ofensa.

As sanções e as multas pelo desrespeito à Lei Geral de Proteção de Dados serão aplicadas somente a partir de agosto de 2021. Mesmo assim, é importante que sejam adotadas ações para adaptar o site corporativo à LGPD.

Conheça os impactos da lei para os sites

Para um website estar de acordo com as regras da Lei Geral de Proteção de Dados é necessário comprovar o consentimento do internautas com relação à coleta e ao processamento de informações.

Essa permissão deve ser obtida com bastante clareza na maioria dos casos, pois muitas empresas usam as informações dos usuários para fins de estratégias de marketing, com foco no aumento das vendas.

Apenas não precisam do consentimento explícito dos internautas as empresas que adotam estes procedimentos:

  • Ausência de coleta de dados pessoais dos visitantes do site;
  • Dispensa do uso de cookies (arquivos que armazenam temporariamente dados de navegação dos usuários);
  • Ausência de formulários de contato ou para inscrições em newsletters.

 

Também é importante destacar que o uso de softwares de análise, como o Google Analytics, exige dos detentores dos dados pessoais um grande cuidado para estar de acordo com as normas da LGPD.

 

Direito

Se uma empresa tem, por exemplo, uma página de contato em um site, necessita solicitar ao usuário a autorização para guardar os dados pessoais. Além disso, precisa mencionar que o cidadão tem o direito de requisitar o acesso, a retificação e a retirada das informações armazenadas pela companhia quando julgar adequado.

São diversos detalhes que devem ser levados em consideração para uma empresa adaptar o site corporativo à LGPD. Por isso, é importante que haja um estudo da lei para evitar equívocos e eventuais punições.

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