Direitos do titular de dados pessoais
"LGPD, art. 18 - O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:"
1 - Confirmação da existência de tratamento
O tratamento de dados é qualquer atividade relacionada a dados pessoais, como coleta, armazenamento, uso e classificação. Por lei, o titular dos dados tem o direito de confirmar se uma organização realiza o tratamento de seus dados pessoais. A LGPD estabelece ainda que a resposta pode ser feita de forma imediata e de maneira simplificada, ou por meio de declaração “clara e completa”, que indique a origem dos dados, os critérios usados e a finalidade do tratamento.
2 - Acesso aos dados
Além de saber se a organização trata seus dados pessoais, o titular também pode pedir acesso aos dados. Ou seja, é possível obter uma cópia dos dados pessoais que a organização possui em seus arquivos. Da mesma forma que a confirmação de tratamento, o acesso também pode ser respondido de forma imediata e simplificada ou por meio de declaração completa no prazo de até 20 dias, prorrogáveis por mais 10, contado da data do requerimento.
3 - Correção de dados
Outro direito do titular de dados é solicitar à organização a correção de dados pessoais incompletos, inexatos ou desatualizados. É o caso, por exemplo, de uma atualização de endereço, número de telefone ou estado civil.
4 - Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados
Caso queira, o titular de dados também tem o direito de solicitar a anonimização (processo que torna um dado impossível de ser vinculado a um indivíduo), bloqueio ou eliminação de dados quando eles forem “desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade” com a lei. Por exemplo, se a organização trata dados que não são necessários para alcançar a finalidade do tratamento ou se o tratamento não é enquadrado em nenhuma das bases legais previstas na lei.
5 - Portabilidade dos dados
A LGPD prevê ainda que o titular de dados pode solicitar a portabilidade dos dados, ou seja, a transferência das suas informações pessoais a outro fornecedor de serviço ou produto. Neste caso, é preciso uma requisição expressa, seguindo uma regulamentação que deverá ser feita pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que ainda não está em operação. Além disso, a portabilidade não inclui dados que já tenham sido anonimizados pelo controlador – dados anonimizados, aliás, ficam de fora do escopo da LGPD.
6 - Eliminação dos dados tratados com consentimento
Se o titular dos dados consentiu com o tratamento, mas mudou de ideia e não quer mais que a organização trate seus dados pessoais, ele pode solicitar a eliminação desses dados. No entanto, há situações em que esse direito não pode ser exercido, como quando a organização precisa conservar os dados para cumprir obrigação legal ou regulatória.
7 - Informações sobre o compartilhamento de dados
A LGPD preza, neste e em outros pontos da lei, pela transparência. Desta forma, é direito do titular saber exatamente com quem o controlador está compartilhando seus dados. Isso inclui entidades públicas e privadas, que devem ser expressamente nomeadas, e não mencionadas apenas de forma genérica.
8 - Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento
A premissa do consentimento é que ele seja pedido e concedido de forma clara, transparente e totalmente livre. Para isso, o titular de dados tem o direito de ser informado sobre a possibilidade de não fornecer o consentimento e de quais as consequências caso o consentimento seja negado. É o caso, por exemplo, de um usuário que é convidado a consentir ou não com o uso de cookies em um site. Se o não consentimento for prejudicar a experiência de navegação ou impedir o acesso a algumas ferramentas, o usuário deve ser informado disso.
9 - Revogação do consentimento
Por fim, qualquer consentimento dado para o tratamento de dados pessoais pode ser revogado. Este é um direito do titular de dados, que pode fazer uma solicitação revogando o consentimento. No entanto, vale lembrar que para que os dados tratados até então sejam de fato eliminados é preciso fazer uma requisição específica, conforme mencionamos no item 6.
Outros direitos
Além dos principais direitos dos titulares de dados acima informados, o art. 18 da LGPD menciona outros, como:
- O direito do titular de dados de se manifestar contra o controlador perante a ANPD e órgãos de defesa do consumidor.
- O direito de opor-se ao tratamento realizado com dispensa de consentimento, caso não esteja em conformidade com a lei.
É importante ressaltar que:
- O titular de dados pessoais só pode exercer os direitos acima em relação aos seus próprios dados pessoais, e não sobre os dados pessoais de outras pessoas (art. 18 da LGPD).
- Nenhum direito é absoluto. Há situações em que as organizações podem não atender aos requerimentos do titular, devendo indicar os motivos (ex.: cumprimento de obrigações legais ou regulatórias).
COMO EFETUAR SOLICITAÇÕES RELACIONADAS AOS SEUS DIREITOS DE TITULAR DE DADOS PESSOAIS PERANTE À PRODEST:
PARA SOLICITAR:
- Confirmação da existência de tratamento de dados pessoais (LGPD, art. 18, Inciso I)
- Acesso aos dados pessoais tratados (LGPD, art. 18, Inciso II)
- Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados (LGPD, art. 18, Inciso VII)
- Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa (LGPD, art. 18, Inciso VIII)
⇒ Registre um novo "Pedido de Acesso à Informação" na Plataforma E-Ouv.ES: selecione o assunto “Dados Pessoais – LGPD” e o órgão destinatário "PRODEST", descrevendo a sua solicitação.
O E-Ouv.ES permite a todo cidadão fazer pedidos de informações públicas e manifestações, em conformidade com a Lei de Acesso à Informação (Lei n° 12.527/2011) e o Código de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos (Lei n° 13.460/2017), sendo o canal indicado para o exercício dos direitos dos titulares previstos nos incisos acima informados.
PARA SOLICITAR:
- Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados (LGPD, art. 18, Inciso III)
- Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei (LGPD, art. 18, Inciso IV)
- Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial (LGPD, art. 18, Inciso V)
- Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 desta Lei (LGPD, art. 18, Inciso VI)
- Revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º desta Lei (LGPD, art. 18, Inciso IX)
- Solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade (LGPD, art. 20)
⇒ Acesse a Plataforma E-Flow e preencha o formulário de solicitação de providências relacionadas ao tratamento de dados pessoais.
O E-Flow é uma solução que facilita o acesso a serviços digitais por meio de formulários e é integrado ao sistema E-Docs.
A fim de assegurar um meio idôneo e seguro para solicitações, o acesso às Plataformas E-Ouv.ES e E-Flow exige cadastramento no portal de autenticação Acesso Cidadão, para garantir a identificação do titular de dados pessoais.
Seja via E-Ouv ou via E-Flow, as solicitações serão encaminhadas ao Encarregado pela Proteção de Dados Pessoais da PRODEST.
ATENÇÃO: O atendimento aos direitos acima, por parte do PRODEST, contempla apenas aqueles relacionados a dados pessoais tratados pelo PRODEST no papel de “controlador”, ou seja, se aplica apenas às fontes ou bases de dados de aplicações, sistemas, sites ou serviços pertencentes ao PRODEST, ou cujas finalidades e resultados do tratamento sejam por ela definidos. Para aqueles controlados ou administrados por outros órgãos do Poder Executivo Estadual – mesmo que esses sejam hospedados, mantidos ou desenvolvidos no PRODEST – você deve entrar em contato direto com os Encarregados pela Proteção de Dados Pessoais desses órgãos. O PRODEST não tem acesso ou autorização para atender solicitações relacionadas a dados pessoais existentes em fontes de dados controladas por outros órgãos ou entidades (ou seja, cuja gestão administrativa a eles pertença).
v_13/05/2026