1 - Confirmação da existência de tratamento
O tratamento de dados é qualquer atividade relacionada a dados pessoais, como coleta, armazenamento, uso e classificação. Por lei, o titular dos dados tem o direito de confirmar se uma organização realiza o tratamento de seus dados pessoais. A LGPD estabelece ainda que a resposta pode ser feita de forma imediata e de maneira simplificada, ou por meio de declaração “clara e completa”, que indique a origem dos dados, os critérios usados e a finalidade do tratamento. O prazo para a resposta no formato completo é de até 20 dias, prorrogáveis por mais 10, contado a partir da data do requerimento.
2 - Acesso aos dados
Além de saber se a organização trata seus dados pessoais, o titular também pode pedir acesso aos dados. Ou seja, é possível obter uma cópia dos dados pessoais que a organização possui em seus arquivos. Da mesma forma que a confirmação de tratamento, o acesso também pode ser respondido de forma imediata e simplificada ou por meio de declaração completa no prazo de até 20 dias, prorrogáveis por mais 10, contado da data do requerimento.
3 - Correção de dados
Outro direito do titular de dados é solicitar a organização a correção de dados pessoais incompletos, inexatos ou desatualizados. É o caso, por exemplo, de uma atualização de endereço, número de telefone ou estado civil.
4 - Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados
Caso queira, o titular de dados também tem o direito de solicitar a anonimização (processo que torna um dado impossível de ser vinculado a um indivíduo), bloqueio ou eliminação de dados quando eles forem “desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade” com a lei. Por exemplo, se a organização trata dados que não são necessários para alcançar a finalidade do tratamento ou se o tratamento não é enquadrado em nenhuma das bases legais previstas na lei.
5 - Portabilidade dos dados
A LGPD prevê ainda que o titular de dados pode solicitar a portabilidade dos dados, ou seja, a transferência das suas informações pessoais a outro fornecedor de serviço ou produto. Neste caso, é preciso uma requisição expressa, seguindo uma regulamentação que deverá ser feita pela ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), que ainda não está em operação. Além disso, a portabilidade não inclui dados que já tenham sido anonimizados pelo controlador –dados anonimizados, aliás, ficam de fora do escopo da LPGD.
6 - Eliminação dos dados tratados com consentimento
Se o titular dos dados consentiu com o tratamento, mas mudou de ideia e não quer mais que a organização trate seus dados pessoais, ele pode solicitar a eliminação desses dados. No entanto, há situações em que esse direito não pode ser exercido, como quando a organização precisa conservar os dados para cumprir obrigação legal ou regulatória.
7 - Informações sobre o compartilhamento de dados
A LGPD preza, neste e em outros pontos da lei, pela transparência. Desta forma, é direito do titular saber exatamente com quem o controlador está compartilhando seus dados. Isso inclui entidades públicas e privadas, que devem ser expressamente nomeadas, e não mencionadas apenas de forma genérica.
8 - Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento
A premissa do consentimento é que ele seja pedido e concedido de forma clara, transparente e totalmente livre. Para isso, o titular de dados tem o direito de ser informado sobre a possibilidade de não fornecer o consentimento e de quais as consequências caso o consentimento seja negado. É o caso, por exemplo, de um usuário que é convidado a consentir ou não com o uso de cookies em um site. Se o não consentimento for prejudicar a experiência de navegação ou impedir o acesso a algumas ferramentas, o usuário deve ser informado disso.
9 - Revogação do consentimento
Por fim, qualquer consentimento dado para o tratamento de dados pessoais pode ser revogado. Este é um direito do titular de dados, que pode fazer uma solicitação revogando o consentimento. No entanto, vale lembrar que para que os dados tratados até então sejam de fato eliminados é preciso fazer uma requisição específica, conforme mencionamos no item 6.
Outros direitos
Além dos nove direitos principais dos titulares de dados previstos em seu artigo 18, a LGPD menciona outros, como:
COMO EFETUAR SOLICITAÇÕES RELACIONADAS AOS SEUS DIREITOS DE TITULAR DE DADOS PESSOAIS PERANTE À PRODEST:
PARA SOLICITAR:
⇒ Registre um novo “Pedido de Acesso à Informação” na Plataforma E-Ouv.ES: selecione o assunto “Dados Pessoais – LGPD” e o órgão destinatário “PRODEST”, descrevendo a sua solicitação.
O E-Ouv.ES permite a todo cidadão fazer pedidos de informações públicas e manifestações, em conformidade com a Lei de Acesso à Informação (Lei n° 12.527/2011) e o Código de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos (Lei n° 13.460/2017), sendo o canal indicado para o exercício dos direitos dos titulares previstos nos incisos acima informados.
PARA SOLICITAR:
⇒ Acesse a Plataforma E-Flow e preencha o formulário de solicitação de providências relacionadas ao tratamento de dados pessoais.
O E-Flow é uma solução que facilita o acesso a serviços digitais por meio de formulários e é integrado ao sistema E-Docs.
A fim de assegurar um meio idôneo e seguro para solicitações, o acesso às Plataformas E-Ouv.ES e E-Flow exige cadastramento no portal de autenticação Acesso Cidadão, para garantir a identificação do titular de dados pessoais.
Questionamentos relacionados ao tratamento de dados pessoais nos quais o PRODEST figure como “operador” deverão ser endereçados diretamente aos Encarregados de seus respectivos “controladores”.
v_28/08/2024