Governo do Estado do Espírito Santo

Direitos do titular de dados pessoais

Direitos dos titulares de dados pessoais estabelecidos pela LGPD:


1 - Confirmação da existência de tratamento

O tratamento de dados é qualquer atividade relacionada a dados pessoais, como coleta, armazenamento, uso e classificação. Por lei, o titular dos dados tem o direito de confirmar se uma organização realiza o tratamento de seus dados pessoais. A LGPD estabelece ainda que a resposta pode ser feita de forma imediata e de maneira simplificada, ou por meio de declaração “clara e completa”, que indique a origem dos dados, os critérios usados e a finalidade do tratamento. O prazo para a resposta no formato completo é de até 20 dias, prorrogáveis por mais 10, contado a partir da data do requerimento.

2 - Acesso aos dados

Além de saber se a organização trata seus dados pessoais, o titular também pode pedir acesso aos dados. Ou seja, é possível obter uma cópia dos dados pessoais que a organização possui em seus arquivos. Da mesma forma que a confirmação de tratamento, o acesso também pode ser respondido de forma imediata e simplificada ou por meio de declaração completa no prazo de até 20 dias, prorrogáveis por mais 10, contado da data do requerimento.

 

3 - Correção de dados

Outro direito do titular de dados é solicitar a organização a correção de dados pessoais incompletos, inexatos ou desatualizados. É o caso, por exemplo, de uma atualização de endereço, número de telefone ou estado civil.

 

4 - Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados

Caso queira, o titular de dados também tem o direito de solicitar a anonimização (processo que torna um dado impossível de ser vinculado a um indivíduo), bloqueio ou eliminação de dados quando eles forem “desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade” com a lei. Por exemplo, se a organização trata dados que não são necessários para alcançar a finalidade do tratamento ou se o tratamento não é enquadrado em nenhuma das bases legais previstas na lei.

 

5 - Portabilidade dos dados

A LGPD prevê ainda que o titular de dados pode solicitar a portabilidade dos dados, ou seja, a transferência das suas informações pessoais a outro fornecedor de serviço ou produto. Neste caso, é preciso uma requisição expressa, seguindo uma regulamentação que deverá ser feita pela ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), que ainda não está em operação. Além disso, a portabilidade não inclui dados que já tenham sido anonimizados pelo controlador –dados anonimizados, aliás, ficam de fora do escopo da LPGD.

 

6 - Eliminação dos dados tratados com consentimento

Se o titular dos dados consentiu com o tratamento, mas mudou de ideia e não quer mais que a organização trate seus dados pessoais, ele pode solicitar a eliminação desses dados. No entanto, há situações em que esse direito não pode ser exercido, como quando a organização precisa conservar os dados para cumprir obrigação legal ou regulatória.

 

7 - Informações sobre o compartilhamento de dados

A LGPD preza, neste e em outros pontos da lei, pela transparência. Desta forma, é direito do titular saber exatamente com quem o controlador está compartilhando seus dados. Isso inclui entidades públicas e privadas, que devem ser expressamente nomeadas, e não mencionadas apenas de forma genérica.

 

8 - Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento

A premissa do consentimento é que ele seja pedido e concedido de forma clara, transparente e totalmente livre. Para isso, o titular de dados tem o direito de ser informado sobre a possibilidade de não fornecer o consentimento e de quais as consequências caso o consentimento seja negado. É o caso, por exemplo, de um usuário que é convidado a consentir ou não com o uso de cookies em um site. Se o não consentimento for prejudicar a experiência de navegação ou impedir o acesso a algumas ferramentas, o usuário deve ser informado disso.

 

9 - Revogação do consentimento

Por fim, qualquer consentimento dado para o tratamento de dados pessoais pode ser revogado. Este é um direito do titular de dados, que pode fazer uma solicitação revogando o consentimento. No entanto, vale lembrar que para que os dados tratados até então sejam de fato eliminados é preciso fazer uma requisição específica, conforme mencionamos no item 6.

 

Outros direitos

Além dos nove direitos principais dos titulares de dados previstos em seu artigo 18, a LGPD menciona outros, como:

  • O direito do titular de dados de se manifestar contra o controlador na ANPD e nos órgãos de defesa do consumidor.
  • O direito de opor-se ao tratamento realizado com dispensa de consentimento, caso não esteja em conformidade com a lei.
  • É importante ressaltar, no entanto, que nenhum direito é absoluto e que há situações em que as organizações podem não atender aos requerimentos do titular, devendo indicar os motivos -como, por exemplo, o cumprimento de obrigações legais ou regulatórias.  

COMO EFETUAR SOLICITAÇÕES RELACIONADAS AOS SEUS DIREITOS DE TITULAR DE DADOS PESSOAIS PERANTE À PRODEST:

PARA SOLICITAR

  • Confirmação da existência de tratamento de dados pessoais (Art. 18 – Inciso I) 
  • Acesso aos dados pessoais tratados (Art. 18 – Inciso II) 
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados (Art. 18 – Inciso VII) 
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa (Art. 18 – Inciso VIII) 

 Registre um novo “Pedido de Acesso à Informação” na Plataforma E-Ouv.ES: selecione o assunto “Dados Pessoais – LGPD” e o órgão destinatário “PRODEST”, descrevendo a sua solicitação.

O E-Ouv.ES permite a todo cidadão fazer pedidos de informações públicas e manifestações, em conformidade com a Lei de Acesso à Informação (Lei n° 12.527/2011) e o Código de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos (Lei n° 13.460/2017), sendo o canal indicado para o exercício dos direitos dos titulares previstos nos incisos acima informados. 

PARA SOLICITAR

  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados (Art. 18 – Inciso III) 
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei (Art. 18 – Inciso IV) 
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial (Art. 18 – Inciso V) 
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 desta Lei (Art. 18 – Inciso VI) 
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º desta Lei (Art. 18 – Inciso IX) 
  • Solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade (Art. 20) 

Acesse a Plataforma E-Flow e preencha o formulário de solicitação de providências relacionadas ao tratamento de dados pessoais.

O E-Flow é uma solução que facilita o acesso a serviços digitais por meio de formulários e é integrado ao sistema E-Docs.

A fim de assegurar um meio idôneo e seguro para solicitações, o acesso às Plataformas E-Ouv.ES e E-Flow exige cadastramento no portal de autenticação Acesso Cidadão, para garantir a identificação do titular de dados pessoais.

Questionamentos relacionados ao tratamento de dados pessoais nos quais o PRODEST figure como “operador” deverão ser endereçados diretamente aos Encarregados de seus respectivos “controladores”.


v_28/08/2024

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