Governo do Estado do Espírito Santo

Competências

Em janeiro de 2005, por meio da Lei complementar n.º 315/05, o Prodest foi transformado em autarquia e passou a ser o Instituto de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Espírito Santo.

De acordo com essa lei, as competências do Prodest são as seguintes:

  • Elaborar o Plano Diretor de Informática do Governo do Estado;
  • Elaborar projetos e prestar assessoria e consultoria aos órgãos das administrações direta e indireta do Estado nas áreas de tecnologia da informação e comunicação;
  • Adquirir bens, contratar serviços de informática e de tecnologia de informação e desenvolvimento de “software”;
  • Celebrar convênios, acordos, ajustes e contratos com instituições de ensino, pesquisa ou extensão, públicas ou privadas, visando ao fomento e ao aprimoramento do uso da tecnologia de informação na administração pública;
  • Orientar tecnicamente a implantação de projetos dos órgãos da administração pública estadual, que visem ao atendimento de necessidades corporativas que compreendam a utilização de informática e tecnologia da informação, inclusive no que se refere aos sistemas de informações geográficas e de geoprocessamento, serviços eletrônicos governamentais, tratamento de imagens e microfilmagem;
  • Administrar as bases de dados corporativas, resultantes da integração dos bancos de dados alimentados e geridos pelos órgãos das administrações direta e indireta estaduais, com a finalidade de fornecer informações estratégicas para subsidiar a Governadoria do Estado no planejamento e execução das políticas públicas;
  • Administrar, manter e operar a infraestrutura de comunicações, representada pela Rede Governo, incluindo os equipamentos centralizados, como os servidores corporativos, além de planejar e coordenar a implantação de uma solução de rede multiserviço que suporte tráfego integrado de voz, dados e imagens, para as diversas demandas de comunicações no âmbito do Governo Estadual;
  • Administrar, manter e operar a autoridade certificadora do Governo do Estado do Espírito Santo, promovendo a adoção, pelos órgãos das administrações direta e indireta, de certificados digitais, além de outros mecanismos e procedimentos relacionados à segurança da informação, com vistas a preservar a integridade, a confidencialidade e a privacidade dos dados sob a guarda e responsabilidade do Governo Estadual;
  • Implementar e administrar um sistema para acompanhamento dos programas e projetos relacionados à tecnologia da informação e comunicação, que forneça informações voltadas para a gestão integrada das ações, previstas e em curso, nos órgãos das administrações direta e indireta do Estado;
  • Consolidar e expandir o governo eletrônico do Estado do Espírito Santo, implementando ou coordenando a implementação e disponibilizando novos serviços eletrônicos à população, via “Internet”, numa visão integrada e sistêmica, junto aos demais órgãos da administração estadual;
  • Testar e homologar os produtos oferecidos pelo mercado nas áreas de tecnologia da informação e comunicação;
  • Desenvolver planos de contingência para os ambientes que envolvam a infraestrutura de comunicação de dados e os equipamentos que dão suporte aos sistemas corporativos do Governo do Estado;
  • Prover acesso e serviços de “Internet”;
  • Firmar contratos corporativos para os principais itens relativos à tecnologia da informação e comunicação;
  • Desenvolver e manter sistemas de informação;
  • Promover a disseminação do uso de “software” livre no âmbito do Governo Estadual;
  • Cuidar para que todas as conexões de dados, de qualquer natureza tecnológica, que venham a ser estabelecidas com o Prodest estejam em conformidade com os preceitos constantes da política de segurança da informação vigente no Instituto.
2015 / Desenvolvido pelo PRODEST utilizando o software livre Orchard
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