Governo do Estado do Espírito Santo

Competências

De acordo com a Lei Complementar 1.064/2023, são competências do Prodest:

 

I - prestar assessoria e consultoria aos órgãos das administrações direta e indireta do Estado nas áreas de tecnologia da informação e comunicação estabelecidas pela Subsecretaria de Estado de Transformação Digital - STD; 

II – implantar e gerenciar serviços e soluções de TIC;

III - elaborar os estudos, os projetos e os pareceres técnicos de TIC demandados pelos órgãos da administração direta e indireta do Executivo Estadual, constante do Plano de Governança estabelecido pela STD; 

IV - realizar contratações de uso comum relacionadas à área de tecnologia da informação e comunicação estabelecidas pela STD; 

V - celebrar convênios, acordos, ajustes e contratos com órgãos públicos e entidades de qualquer esfera da administração pública, instituições de ensino, pesquisa ou extensão, públicas ou privadas, visando ao fomento e ao aprimoramento do uso da tecnologia de informação na esfera pública e à oferta de serviços públicos por meio de canais digitais aos cidadãos alinhados às políticas estabelecidas pela STD; 

VI - formalizar parcerias com instituições públicas ou da iniciativa privada que detenham a expertise ou a exploração de determinado segmento, ou com enfoque em inovação, visando à promoção de serviços públicos afetos à TIC; 

VII - administrar, implantar, manter e operar o data center sob seu domínio, incluindo a infraestrutura de comunicações, representada pela Rede Governo, atuando como ponto de convergência das diversas redes locais dos órgãos do Estado, oferecendo conectividade global a todas as áreas de TIC do Governo, incluindo os equipamentos corporativos centralizados, além de planejar e coordenar a implantação de uma solução de rede multisserviço que suporte tráfego integrado de voz, dados, imagens e vídeos; 

VIII - administrar as bases de dados corporativas, resultantes da integração dos bancos de dados alimentados e geridos pelos órgãos das administrações direta e indireta estaduais que forem designadas pela STD, com a finalidade de fornecer informações estratégicas para subsidiar o planejamento e a execução das políticas públicas; 

IX - apoiar as ações da agenda de governança digital da administração pública estadual;

X - consolidar e expandir o governo digital do Estado do Espírito Santo, implementando e disponibilizando novos serviços digitais à população, via internet, numa visão integrada e sistêmica, junto aos demais órgãos da administração estadual, de acordo com as Diretrizes de Governança elaboradas pela STD; 

XI - assessorar no desenvolvimento da arquitetura de tecnologia digital e na manutenção da estrutura de sustentação de plataformas digitais; 

XII - apoiar na prospecção de novos produtos e serviços nas áreas de TIC; 

XIII - prestar serviços em infraestrutura computacional e prover soluções tecnológicas, seja por meio de tecnologia em uso no PRODEST, pela integração de serviços e sistemas de terceiros fornecedores ou de parceiros de negócios; 

XIV - garantir contingência para os ambientes que envolvam a infraestrutura de comunicação, hardware e software que dão suporte às soluções do Governo do Estado sustentados pelo PRODEST; 

XV - canalizar esforços para melhoria dos serviços, sobretudo na atualização tecnológica e expansão do emprego da TIC na administração pública estadual; 

XVI - cuidar para que todas as conexões de dados, de qualquer natureza tecnológica, que venham a ser estabelecidas com o PRODEST estejam em conformidade com os preceitos constantes da política de segurança da informação vigente no âmbito do Executivo Estadual; 

XVII – atuar frente às diretrizes governamentais de padronização de TIC;

XVIII - arquitetar, desenvolver e/ou manter sistemas de informação e sites estabelecidos pela STD; 

XIX - criar e manter atualizada a oferta de serviços corporativos, sistemas, APIs e demais serviços (carta de serviços), estabelecidos pela STD; 

XX - garantir a segurança da informação e segurança cibernética de todos os dados hospedados em seu data center assim como nos sistemas desenvolvidos pelo PRODEST; 

XXI - elaborar e manter atualizado assim como garantir o cumprimento de um Plano de Continuidade de Negócios e um Plano de Recuperação de Desastres de seu data center; 

XXII - atender as demandas de orientação e atendimentos de suporte técnico relacionados à TIC em diversos níveis seguindo as melhores práticas de mercado; 

XXIII - garantir que todos os serviços ofertados pelo PRODEST deverão seguir as melhores práticas do mercado;

XXIV - prover acesso e serviços de internet de forma segura; 

XXV – prezar pelo uso de tecnologia sustentável;

XXVI - receber os projetos e sua priorização a serem desenvolvidos pelo PRODEST para atender às necessidades do Governo realizadas pela STD; 

XXVII - publicitar ao governo os indicadores técnicos, estratégicos, operacionais e táticos dos serviços prestados pelo PRODEST assim como da efetiva utilização de sua infraestrutura e seus recursos computacionais de modo transparente e dinâmico; e 

XXVIII – executar outras atividades que lhe forem definidas em legislação específica.

2015 / Desenvolvido pelo PRODEST utilizando o software livre Orchard
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