Estes são os Encarregados pelo Tratamento de Dados Pessoais da Prodest:
Rodrigo Faustini é formado em Administração de Empresas (2001) e pós-graduado em Segurança de Sistemas, Dados e Informações (2003). Profissionalizou-se como gerente de projetos em TI e consultor sênior em Segurança da Informação e Gestão de Riscos, área na qual atua desde 1999. Participou de projetos de SI & GRC em diversas empresas privadas e órgãos públicos do país. Desde 2012 faz parte do quadro de Analistas de TI da Prodest/ES (onde também já tinha atuado como consultor em SI & GRC, entre 2005 e 2007), atualmente também atuando na Assessoria de Segurança da Informação e Gestão de Riscos (ASSIG). Também integra o Grupo de Trabalho de Segurança da Informação da ABEP-TIC e é membro do Comitê Encarregado Central de LGPD do Estado do Espírito Santo desde 2021.
- WIDERALDO PATROCINIO (suplente)
- Designado pela Instrução de Serviço 034-P de 29/07/2025.
- Membro suplente do Comitê Encarregado Central de LGPD do Estado do Espírito Santo (nomeado via Portaria nº 036-S, de 31/07/2025)
Wideraldo Patrocinio é formado em Matemática e pós-graduado em Redes de Computadores, Cidades Inteligentes e Inteligência Artificial/Ciência de Dados. Desde 1998 faz parte do quadro de Analistas de TI da Prodest/ES, tendo atuando em diversos cargos de gestão. Atualmente, além de estar lotado na Assessoria de Relacionamento com Clientes (ASCLI), atua como coordenador do Escritório Local de Processos e Inovação (ELPI) do Prodest.
O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (também conhecido como DPO - Data Protection Officer) é o agente público designado pelo agente controlador de dados pessoais para atuar como canal de comunicação entre o Comitê Encarregado Central de LGPD do Estado (CEC) ou a ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados Pessoais) e os titulares dos dados pessoais, bem como exercer as demais funções previstas no art. 41 da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e na Resolução CD/ANPD nº 18/2024, no âmbito da Prodest.
São atribuições do Encarregado (art. 15 da Resolução CD/ANPD nº 18/2024):
I - Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências cabíveis;
II - Receber comunicações da ANPD e adotar providências;
III - Orientar os funcionários e os contratados do agente de tratamento a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV - Executar as demais atribuições determinadas pelo agente de tratamento ou estabelecidas em normas complementares.