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PRODEST

Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO)

Estes são os Encarregados pelo Tratamento de Dados Pessoais da Prodest: 

Rodrigo Faustini é formado em Administração de Empresas (2001) e pós-graduado em Segurança de Sistemas, Dados e Informações (2003). Profissionalizou-se como gerente de projetos em TI e consultor sênior em Segurança da Informação e Gestão de Riscos, área na qual atua desde 1999. Participou de projetos de SI & GRC em diversas empresas privadas e órgãos públicos do país. Desde 2012 faz parte do quadro de Analistas de TI da Prodest/ES (onde também já tinha atuado como consultor em SI & GRC, entre 2005 e 2007), atualmente também atuando na Assessoria de Segurança da Informação e Gestão de Riscos (ASSIG). Também integra o Grupo de Trabalho de Segurança da Informação da ABEP-TIC e é membro do Comitê Encarregado Central de LGPD do Estado do Espírito Santo desde 2021.

Wideraldo Patrocinio é formado em Matemática e pós-graduado em Redes de Computadores, Cidades Inteligentes e Inteligência Artificial/Ciência de Dados. Desde 1998 faz parte do quadro de Analistas de TI da Prodest/ES, tendo atuado em diversos cargos de gestão. Atualmente, além de estar lotado na Assessoria de Relacionamento com Clientes (ASCLI), atua como coordenador do Escritório Local de Processos e Inovação (ELPI) do Prodest.

O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (também conhecido como DPO - Data Protection Officer) é o agente público designado pelo agente controlador de dados pessoais para atuar como canal de comunicação entre o Comitê Encarregado Central de LGPD do Estado (CEC) ou a ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) e os titulares dos dados pessoais, bem como exercer as demais funções previstas no art. 41 da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e na Resolução CD/ANPD nº 18/2024, no âmbito da Prodest. 

São atribuições do Encarregado (art. 15 da Resolução CD/ANPD nº 18/2024):  

I - Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências cabíveis;
II - Receber comunicações da ANPD e adotar providências;
III - Orientar os funcionários e os contratados do agente de tratamento a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e 
IV - Executar as demais atribuições determinadas pelo agente de tratamento ou estabelecidas em normas complementares. 

Para entrar em contato com nosso Encarregado, escolha um dos canais de atendimento abaixo. 

Para solicitar: 

  • Confirmação da existência de tratamento de dados pessoais (LGPD, art. 18, Inciso I). 
  • Acesso aos dados pessoais tratados (LGPD, art. 18, Inciso II). 
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados (LGPD, art. 18, Inciso VII). 
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa (LGPD, art. 18, Inciso VIII). 

⇒ Registre um novo "Pedido de Acesso à Informação" na Plataforma E-Ouv.ES: selecione o assunto “Dados Pessoais – LGPD” e o órgão destinatário "Prodest", descrevendo a sua solicitação.

O E-Ouv.ES permite a todo cidadão fazer pedidos de informações públicas e manifestações, em conformidade com a Lei de Acesso à Informação (Lei n° 12.527/2011) e o Código de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos (Lei n° 13.460/2017), sendo o canal indicado para o exercício dos direitos dos titulares previstos nos incisos acima informados. 

Para solicitar: 

  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados (LGPD, art. 18, Inciso III). 
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei (LGPD, art. 18, Inciso IV). 
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial (LGPD, art. 18, Inciso V). 
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 desta Lei (LGPD, art. 18, Inciso VI). 
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º desta Lei (LGPD, art. 18, Inciso IX). 
  • Solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade (LGPD, art. 20). 

⇒ Acesse a Plataforma E-Flow e preencha o formulário de solicitação de providências relacionadas ao tratamento de dados pessoais.

O E-Flow é uma solução que facilita o acesso a serviços digitais por meio de formulários e é integrado ao sistema E-Docs.

A fim de assegurar um meio idôneo e seguro para solicitações, o acesso às Plataformas E-Ouv.ES e E-Flow exige cadastramento no portal de autenticação Acesso Cidadão, para garantir a identificação do titular de dados pessoais.

Seja via E-Ouv.ES ou via E-Flow, as solicitações serão encaminhadas ao Encarregado pela Proteção de Dados Pessoais da Prodest.

Clique aqui para conhecer seus direitos como titular de dados pessoais. 

Data de atualização: 22/09/2026 13h38