1 – Que serviços são realizados pelo Instituto de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Espírito Santo (Prodest)?
Resposta: Consultoria em tecnologia da informação, soluções em sistemas, gestão de infraestrutura de tecnologia da informação e o desenvolvimento de sites e de aplicativos são algumas das atividades realizadas pela autarquia.
Hospedagem de websites, serviços de correio eletrônico, desenvolvimento e manutenção de sistemas, impressão de documentos são outras ações feitas pelo Prodest.
2 – Para quem o Prodest executa serviços?
Resposta: O Prodest tem como foco o atendimento às demandas dos órgãos estaduais da administração direta e indireta. Também são clientes da autarquia o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Espírito Santo (TRE), o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCES), o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) e a Assembleia Legislativa Estado do Espírito Santo (Ales).
3 – De que forma o cliente pode entrar em contato com o Prodest para resolver uma demanda relacionada com a tecnologia da informação?
Resposta: As demandas de serviços deverão ser registradas pelo site https://servicedesk.prodest.es.gov.br.
4 – Qual o procedimento necessário para ser um cliente do Prodest?
Resposta: É preciso contatar a Assessoria de Clientes pelo e-mail relacionamentocliente@prodest.es.gov.br ou pelo telefone (27) 3636-7156, para obter informações sobre os serviços da autarquia.
5 – Como o Prodest garante a disponibilidade das informações hospedadas?
Resposta: Desde 2010, a autarquia conta com um Data Center, ambiente com alto nível de segurança e de disponibilidade.
6 – De que forma posso obter informações sobre o Prodest?
Resposta: No site do Prodest, o internauta pode ter acesso a notícias e a dados sobre serviços e o histórico da instituição. A autarquia também possui conta nas redes sociais: Facebook, Instagram, Twitter e LinkedIn. Sugestões e dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail comunicacao@prodest.es.gov.br.
7 – Como o Prodest realiza a contratação de funcionários e de estagiários?
Resposta: Com exceção dos cargos comissionados, os empregados são contratados por concurso público. No caso dos estagiários, a contratação é feita por meio de cadastro no Programa Jovens Valores.