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Saiba quem são os agentes previstos na LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor em agosto de 2021 e estabelece penalidades para empresas em casos de vazamento ou roubo de informações. As multas por descumprimento dessa norma podem chegar a 2% do faturamento bruto, atingindo o limite de R$ 50 milhões.

Também vale destacar que essa nova legislação tem atores, com responsabilidades relacionadas com o uso adequado das informações pelas pessoas jurídicas. Para você entender isso de maneira clara, vamos destacar, neste artigo, quem são os agentes previstos na LGPD. Confira!  

Controlador

É a empresa ou órgão público responsável pelas decisões relacionadas com o tratamento de dados pessoais. Além disso, tem a atribuição de estabelecer finalidades e de orientar os operadores sobre como tratar as informações que detém. .

Segundo a LGPD, o controlador deve comprovar o consentimento do titular no uso dos dados pessoais e entrar em contato com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em casos de incidência de segurança. 

Operador

Tem como atribuição tratar os dados pessoais em nome do controlador. O operador apenas pode atuar de acordo com as orientações, finalidades e limites impostos por quem o contratar para essa atividade.

Por exemplo, os provedores de acesso à Internet e os de computação em nuvem podem atuar na função de operador. Caso desrespeitem os princípios da LGPD, podem responder pelo tratamento inadequado de dados pessoais de forma solidária com o controlador

É possível ainda o operador contratar outros prestadores de serviços para atender às necessidades do controlador. Esses novos agentes são denominados de sub-operadores.

Encarregado dos Dados

É um dos agentes previstos na LGPD mais importantes para o cumprimento da legislação. Isso porque atua para ser o canal de comunicação entre a ANPD, o controlador e o titular dos dados pessoais.  Tem como atribuição verificar se a Lei Geral de Proteção de Dados está sendo aplicada corretamente em uma organização.

Também denominado de DPO (Data Protection Officer), o encarregado tem a missão de contribuir para uma empresa adotar medidas que sigam os preceitos da LGPD. Ele ainda tem como atribuições receber notificações e dar esclarecimentos aos titulares de dados; receber comunicações da ANPD; e orientar os funcionários em ações voltadas à aplicação correta da legislação.

 Titular de Dados Pessoais

É o cidadão identificado ou identificável por meio dos dados pessoais. Essa pessoa tem direitos perante o controlador, que estão previstos no artigo 18 da Lei Geral de Proteção de Dados. Um deles é pedir a correção de dados equivocados ou desatualizados.

O titular de dados pessoais pode requerer informações sobre as instituições com as quais os dados foram compartilhados. Outro direito é solicitar a revogação do consentimento para uso de informações pessoais pelo controlador. Ele ainda pode pedir a confirmação da existência dos dados pessoais no banco de dados do controlador.

ANPD

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados tem como metas regulamentar e fiscalizar a implementação da LGPD no Brasil. Consiste em um órgão da administração pública federal, ligado à Presidência da Pública, e emite opiniões técnicas e orientações para a lei ser obedecida pelas empresas.

Também pode exigir das companhias a exposição de relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, com o objetivo de verificar se o tratamento das informações dos cidadãos está seguindo os princípios da LGPD.

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