Prodest cria norma para desativar sistemas e seus componentes tecnológicos com segurança
Antes de desligar ou substituir um sistema que deixou de ser necessário, é preciso compreender não apenas quais serviços ele sustenta, mas também quais componentes tecnológicos fazem parte de sua arquitetura e precisam ser desmobilizados. Para isso, o Instituto de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Espírito Santo (Prodest) criou uma norma que estabelece como retirar de operação, com segurança, sistemas, ambientes e seus respectivos componentes tecnológicos que já cumpriram sua função.
Elaborada pela Gerência de Integração (Geint) do Prodest, a Norma de Procedimento Nº 13, que entrou em vigor nesta quinta-feira (05), fortalece a governança de TI ao definir responsabilidades, critérios de decisão e controles para o encerramento desses recursos.
Na prática, a descontinuação de um sistema não se limita ao seu desligamento. É necessário identificar e avaliar os componentes que integram sua arquitetura tecnológica, como bancos de dados, servidores, configurações de DNS e outros recursos associados, para que também sejam desmobilizados quando não forem mais necessários. Como alguns desses componentes podem possuir dependências com serviços que permanecem em funcionamento, a norma exige análise técnica, avaliação dos impactos e identificação das informações que precisam ser preservadas. Além disso, prevê acompanhamento após a execução, quando aplicável, e planejamento de reversão em caso de problemas.
Eficiência
Para a administração pública, a medida cria condições para reduzir desperdícios e aproveitar melhor a infraestrutura tecnológica do Estado. Um sistema descontinuado pode deixar para trás bancos de dados, registros de DNS, servidores e outros componentes que continuam consumindo recursos ou exigindo manutenção, mesmo sem necessidade operacional. Ao estabelecer um procedimento que contempla toda a arquitetura da solução descontinuada, o Prodest fortalece a identificação e a retirada segura desses componentes, liberando capacidade tecnológica e reduzindo custos e riscos associados à manutenção de recursos obsoletos.
“Descontinuar um sistema não significa apenas desligar a aplicação, mas garantir que toda a sua estrutura tecnológica seja devidamente avaliada e desmobilizada quando não for mais necessária. Com a norma, cada desativação passa a ter justificativa, análise técnica, decisão fundamentada, aprovação da gestão de mudanças e registro das evidências. Isso evita que componentes esquecidos permaneçam consumindo recursos ou representando riscos à infraestrutura, além de trazer mais transparência, eficiência e segurança à gestão dos serviços públicos digitais”, afirma Cleufis Pianco, gerente de Integração do Prodest.
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Eric Lopes Menequini / Tiago Zanoli Garcia
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